COMISSÃO DE CLUBES
REGULAMENTO GERAL
19ª SUPERCOPA DE FUTEBOL AMADOR – 2023
15ª COPINHA DE FUTEBOL AMADOR – 2023
TAÇA CASA DOS ESPORTES
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais
Art. 1. Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a 19ª
Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023, que serão disputados de acordo com
este regulamento geral e o regulamento técnico.
Art. 2. Os jogos da 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 têm a
Coordenação Geral e Técnica da Comissão de Clubes. A Comissão de Clubes é
composta por um representante de cada equipe
Art. 3. A 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 têm como
objetivos:
a. congraçamento das entidades participantes;
b. formação do caráter, do espírito de equipe e
respeito às normas;
c. proporcionar saúde e lazer através da prática do futebol.
Art. 4. Os jogos da 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 terão
início conforme decisão no congresso técnico.
Art. 5. Os dirigentes, técnicos e atletas participantes da 19ª Supercopa e 15ª
Copinha de Futebol Amador 2023 serão considerados conhecedores da legislação
desportiva, das regras e dos seus regulamentos e a eles se submeterão.
Art. 6. A Comissão de Clubes, aplicará, baseado no Código de Justiça Desportivo
de Santa Catarina – CJD/SC, neste regulamento geral e no regulamento técnico para
aplicação das penalidades às equipes e atletas, conforme o caso. Nos casos
omissos ao CJD/SC, a Comissão de Clubes se remeterá ao CBJD – Código Brasileiro
de Justiça Desportiva.
§ 1º - O presidente da Comissão de Clubes,
nomeará através de resolução, a Comissão Disciplinar da 19ª Supercopa e 15ª
Copinha de Futebol Amador 2023, que será assim constituída: um presidente,
quatro auditores, dois suplentes de auditores, um procurador e um secretário.
§ 2º - A Comissão Disciplinar da 19ª
Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 apreciará e julgará todos os
recursos das partes interessadas das decisões emanadas da Comissão e Clubes,
conforme prevê o caput do Art. 6.
§ 3º - As partes interessadas, legalmente
constituídas, deverão pagar uma taxa de recurso, protestos, queixas e/ou
denúncias para a secretaria da Comissão Disciplinar no valor de R$700,00 (setecentos
reais) que não será devolvida à parte interessada; esta taxa será utilizada
para custear as despesas para reunir os integrantes da respectiva comissão.
§4º - Nos casos omissos ao CJD/SC, a
procuradoria e os auditores da Comissão Disciplinar se basearão no CBJD –
Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ 5º - Os prazos para protestos, queixas e
denúncias são de até 48 horas após o fato gerador (final de uma partida, por
exemplo); no caso de aplicação da pena após análise do relatório, pela Comissão
de Clubes, a equipe terá 24 horas para recorrer da decisão da Comissão de
Clubes, junto à Comissão Disciplinar.
§ 6º - As equipes não podem recorrer junto
à Justiça Comum das decisões aplicadas pela Comissão de Clubes e Comissão
Disciplinar.
§ 7º - a primariedade e reincidência de
punições sofridas pelos atletas será observado a partir desta competição, porém
as punições aplicadas para clubes permanecem conforme consta no quadro de
apenamentos constante no blog da Comissão de Clubes.
§ 8º - as decisões serão publicadas no
blog da Comissão de Clubes. Blog:
comissaodeclubes.blogspot.com.br.
Art. 7. As equipes podem apresentar queixas, recursos ou denúncias diretamente
junto à presidência da Comissão Disciplinar, por escrito, em duas vias, sendo
ambas protocoladas, ficando uma via com a parte denunciante e a outra para a
Comissão Disciplinar, acompanhado das provas que se pretende produzir, assinada
pelo representante legal da entidade, no prazo de 48 horas após o
término do jogo ou 24 horas após a decisão da Comissão de Clubes, anexando R$700,00
(setecentos reais em espécie). Neste prazo não será observado o disposto no
art. 49 do CJD/SC. O prazo será a partir do término da partida ou fato gerador,
independentemente de ser sábado, domingo ou feriado. Serão 48 horas corridas
após a partida ou 24 horas corridas após decisão da Comissão de Clubes. A
equipe que obtiver ganho de causa não receberá a quantia paga
para o recurso. Os valores serão encaminhados à Comissão de Clubes. A produção
das provas é de responsabilidade da entidade que apresentar queixa, denúncia ou
protesto. Não cabe à Comissão Disciplinar juntar provas no documento inicial de
protesto (art. 87§ único e art. 91 do
CJD/SC), muito menos à Coordenação Geral ou Técnica da Competição. Da
aplicação da pena pela Comissão de Clubes a equipe terá 24 horas para entrar
com recurso junto à Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO II – Da Inscrição, Participação e Substituição de Atletas
Art. 8. Cada equipe poderá inscrever o número máximo de 30 atletas em cada
categoria (Supercopa e Copinha). O número mínimo de inscritos é de 18 atletas
que deverá ser entregue até a data de 05 de abril de 2023 e publicada np blog
da Comissão de Clubes. Esta inscrição será a inscrição de atletas para o
primeiro jogo, não sendo incluído atletas até a realização da primeira rodada.
§ único – Não será permitida, sob qualquer hipótese a substituição de atletas
regularmente inscritos; se um atleta estiver inscrito para duas ou mais equipes
será eliminado da competição, sem que o Clube seja prejudicado no número de
inscrição de atletas, mediante autorização do Presidente da Comissão de Clubes.
A equipe que tiver atleta excluído poderá substituir por outro atleta conforme
prazo definido pelo Presidente da Comissão de Clubes.
Art. 9. A relação nominal de atletas da categoria adulto deverá
contar nome legível, a assinatura do atleta e o número do documento
de identidade (RG). A ficha de inscrição da Copinha deverá constar também a
data de nascimento dos atletas. Atletas estrangeiros podem participar da
competição.
§ 1º – A relação nominal de atletas deverá ser
protocolada junto ao diretor técnico Carlos Roberto Hack, até às 18 horas do
dia 05 de abril de 2023, podendo ser via watsapp, A responsabilidade de entregar
a ficha de inscrição é da equipe. A taxa de inscrição deverá ser paga até a
data de 14.03.23, no congresso técnico. Para o primeiro jogo de cada equipe a
relação nominal de atletas será a data de entrega na data definida no congresso
técnico (05 de abril de 2023), não sendo incluídos atletas após este prazo,
para o primeiro jogo. A equipe que não entregar as inscrições dentro do prazo
estará sujeita às sanções interpostas pela Comissão Disciplinar, inclusive a
eliminação da competição.
§ 2º – O prazo final para inscrição de atletas será até a meia noite da
quarta-feira que antecede a 2ª fase. As equipes podem incluir atletas para
completar o limite máximo de 30 atletas, com exceção do primeiro jogo, até à
meia-noite da quarta-feira que antecede o jogo, pelo watsapp de Carlos Roberto
Hack (49 99900-6839), constando o nome da equipe que o atleta irá jogar, nome
do atleta, número de identidade e data de nascimento. Após a solicitação de inclusão
de atletas, a coordenação técnica fará inclusão deste na relação de atletas
constantes no blog da Comissão de Clubes e a equipe deverá acompanhar esta
inclusão de atleta no blog, o que garantirá sua participação no jogo seguinte, bem
como, se incluirá o atleta na relação de atletas da equipe (súmula do jogo),
sob responsabilidade da coordenação técnica.
§ 3º – Não poderão participar da competição atletas registrados em
Federações como atleta profissional de futebol com contrato em vigor. A
responsabilidade é da equipe que está inscrevendo o atleta e é considerado uma
inscrição irregular.
§ 4º – Contestação de inscrição, reclamação de arbitragem ou fatos relacionados
aos jogos, queixas, protestos e denúncias deverão ser realizadas diretamente à
Comissão Disciplinar respeitados os prazos e taxas de protesto, queixa ou
denúncia.
CAPÍTULO III – Das Equipes
Art. 10. A Supercopa de Futebol Amador 2023 – Taça Casa dos Esportes, terá
dez equipes, a saber: AA Frei Bruno, AE
Germânicos, AE Vasco da Gama /Hachmann/FME
Capinzal, CME Jaborá/Havaí, CME
Lacerdópolis, Coca Futsal/B. Vila Kennedy, EC Beija-Flor, EC São Paulo Itororó / DME Herval d’Oeste,
M63 e SER Estrela. Na Copinha de Futebol Amador 2023 – Taça Casa dos
Esportes, terá dez equipes, a saber: AA Frei Bruno. A.E.
Germânicos, AE Vasco da Gama /Hachmann/FME Capinzal, Coca Futsal/B. Vila
Kennedy/Gol Luz, CME Catanduvas/ SER Estrela, CME Jaborá/Havaí, CME
Lacerdópolis
EC Beija-Flor, EC São Paulo Itororó / CME Erval
Velho e M63 /DME Herval d’Oeste
§ 1º – as equipes que confirmaram no congresso técnico e não participarem
da competição, ficam impedidas, por dois anos, de disputar a seletiva da Supercopa
de Futebol Amador, independentemente do motivo que levou a equipe a tomar esta
decisão.
§ 2º - todas as equipes devem participar da competição com uma equipe na
Supercopa e uma equipe na Copinha. Se isto ocorrer (a equipe não apresentar
equipe da Copinha ou vice-versa) esta ficará fora da Supercopa por 02 (dois)
anos, conforme Art. 10, § 1º deste regulamento geral.
§ 3º - no mês de agosto de 2023, os representantes das equipes que
disputam a Supercopa de Futebol Amador 2023 se reunirão para definir as equipes
que serão convidadas a participar da edição 2024. Havendo mais de duas equipes
haverá disputa entre as equipes convidadas (a seletiva não será aberta às
equipes interessadas, mas sim, através de convite da Comissão de Clubes).
CAPÍTULO IV – Do Congresso Técnico
Art. 11. O congresso técnico será realizado para sorteio das chaves, assuntos
de ordem geral e apresentação do regulamento geral e técnico da competição. O
primeiro e segundo lugares de 2022 são cabeças-de-chave da edição da Supercopa 2023,
conforme regulamento geral da Supercopa de 2022. Os primeiros lugares da
Supercopa 2023 serão cabeças-de-chave para 2024. Para definição do 3º e 4º
lugares, se aplicará o critério da equipe que perder a semi-final para o
campeão e vice-campeão, respectivamente.
§ único – será realizado um sorteio, sendo a mesma
composição de chaves para a Supercopa e Copinha, para que a equipe da Copinha
faça o jogo preliminar da Supercopa.
CAPÍTULO V – Da Arbitragem
Art. 12. A arbitragem da 19ª Supercopa e 15ª Copinha Rádio Catarinense será
definida em reunião, pela Comissão de Clubes. A escala de arbitragem será de
responsabilidade do Coordenador da respectiva entidade definida pela
Comissão de Clubes. O presidente da Comissão de Clubes, através de resolução,
definirá os valores de arbitragem a ser pago pelas equipes.
CAPÍTULO VI – Das Disputas e Disposições Técnicas
Art. 13. A competição será realizada nas datas, horários e locais determinados
pela Comissão de Clubes, conforme congresso técnico. A inversão do mando
de campo ou mudança de datas ou horários só é possível por acordo firmado por
escrito entre as 02 (duas) equipes interessadas e homologado
pelo presidente da Comissão de Clubes, onde verificará a inexistência de
prejuízo a terceiros, homologado até a segunda-feira que antecede o jogo. O
presidente da Comissão de Clubes não é o responsável em providenciar o acordo e
sim, a equipe ou equipes interessadas, que devem enviar o documento até a segunda-feira
que antecede o jogo ao presidente da Comissão de Clubes, que homologará ou não
o acordo das equipes.
CAPÍTULO VII – Das Penalidades
Art. 14. A Comissão de Clubes analisará os relatórios encaminhados pela arbitragem
e, observado o CJD/SC aplicará as penas previstas. O Cordenador Técnico, dará
seu parecer e estas decisões serão cumpridas pela Comissão de Clubes, equipes,
atletas e arbitragem da competição.
Art. 15. As equipes podem apresentar queixas, recursos ou denúncias diretamente
junto à presidência da Comissão Disciplinar conforme prevê o Art. 7º deste
regulamento geral.
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Transitórias
Art. 16. A Comissão de Clubes poderá homenagear autoridades governamentais,
empresariais e desportivas, colocando seus nomes nos troféus, mediante
aprovação em congresso técnico ou reunião.
CAPÍTULO IX – Das Disposições Finais
Art. 17. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela
Comissão de Clubes.
Art. 18. Este regulamento geral é elaborado pela Comissão de Clubes.
Lacerdópolis, 14 de março de 2023
Presidente: Adriano Tessaro
Secretário: Jorge Lunardelli
Diretor Técnico: Carlos Roberto Hack
AA Frei Bruno – Sérgio Bonafé
A.E. Germânicos – Cleverson Weise
AE Vasco da Gama/Hachmann/FME
Capinzal – Sadi Nardi
CME Jaborá – Daiana Andreis
Coca Futsal/B. Vila Kennedy – José VarelaEC Beija-Flor – Adriano Tessaro
EC São Paulo Itororó – Flávio Lovatel
G.E. Lira – Cesar Luiz Dalloglio
M63 – Matheus Fiorese
SER Estrela – Ewerton de Bortoli
REGULAMENTO TÉCNICO –
19ª SUPERCOPA E 15ª COPINHA
DE FUTEBOL AMADOR 2023
TAÇA CASA DOS ESPORTES
CAPÍTULO I – Dos Atletas
Art. 01. As equipes devem
encaminhar a documentação dos atletas em condições para jogar, 15 (quinze)
minutos antes de iniciar o jogo.
Art. 02. Até 15 (quinze)
minutos antes da hora marcada para o início da partida, os capitães de cada
equipe disputante deverão assinar a súmula, após se identificarem, mediante a
exibição do documento de identificação (carteira de identidade original, ou
carteira de motorista ou carteira profissional ou passaporte. Todos documentos
originais ou documento oficial on-line. A carteira de trabalho não pode ser na
forma on-line pois o próprio documento da carteira de trabalho on-line já a
identifica que não serve como documento oficial de identificação. Também deve
ser entregue as identificações de todos os atletas e comissão técnica que irão
iniciar o jogo ou ficar no banco de reservas. Xerox não serve.
§ único – em caso de extravio do
documento oficial a equipe deverá encaminhar ao coordenador técnico o boletim
de ocorrência acompanhado da cópia da identidade que autorizará o atleta a
jogar.
Art. 03. A relação de
atletas entregue pelo clube devidamente numerada, estando a equipe de acordo
com o Art. 05. (Nenhuma partida terá início sem a presença de pelo menos 07 (sete)
atletas de cada equipe).
Permitirá a chegada do atleta a partici
antes da assinatura da súmula não
habilitará o atleta ausente assinar a súmula posteriormente. Uma vez iniciado o
jogo, não será mais permitida a assinatura na súmula e o atleta está impedido
de jogar nesta partida.
Art. 04. Os atletas das
equipes utilizarão uniformes que serão, preferencialmente, de 01 (um)
a 11 (onze) para os iniciantes e os suplentes de 12 (doze)
a 20 (vinte), respeitando-se o disposto de regulamentação do
uso de propaganda e publicidade em uniforme.
Art. 05. Nenhuma partida
terá início sem a presença de pelo menos 07 (sete) atletas de
cada equipe. O árbitro aguardará até 15 minutos após a assinatura dos atletas
da equipe presente, para declarar ausência da equipe, caracterizando W X O.
Art. 06. O árbitro
interromperá a partida, se qualquer das equipes ficar com menos de 07 (sete)
atletas.
Art. 07. Caso ficar
comprovado que atletas de uma mesma equipe simularem contusões ou provocarem acintosamente
a própria expulsão para impedir o prosseguimento da partida em face do número
reduzido de atletas, será excluído da competição, mantidos os resultados dos
jogos anteriores.
Art. 08. Na hipótese
prevista no “caput” do Art. 5, o árbitro aguardará até 15 (quinze)
minutos após o horário previsto para o início da partida, e, permanecendo a
situação, considerará SUSPENSA a partida.
Art. 09. Em caso de
contusão, após iniciado o jogo (observado o caput do art. 05) o árbitro
aguardará até 20 (vinte) minutos, e, permanecendo a situação,
suspenderá a partida. Esta situação será observada somente para equipes que
tenham iniciado o jogo com 7 atletas.
Art. 10. Em qualquer destas
hipóteses a Comissão de Clubes observará o CJD/SC para a aplicação da pena aos
infratores. Da decisão cabe recurso junto à comissão Disciplinar (Art. 6§ 2º do
regulamento geral).
CAPÍTULO II – Das Substituições e
relação de atletas para o jogo
Art. 11. Em uma
partida poderão ser substituídos 07 (sete) atletas para a
Supercopa e 09 (nove) para a Copinha, não podendo o atleta
substituído voltar a partida, nem permanecer junto ao banco de reservas ou
dentro do alambrado.
§ 1° Poderão ser
relacionados até cinco atletas da copinha no jogo da partida adulta, desde que
o atleta não tenha sido expulso na copinha na mesma rodada ou que esteja
cumprindo punição. O mesmo poderá ser titular da partida.
§ 2° Será realizada
uma parada para substituição no primeiro tempo e três paradas no segundo tempo
de jogo.
Art. 12. Poderão permanecer
no banco de reservas de cada equipe: no máximo 09 (nove)
atletas devidamente uniformizados, 01 (um) médico (com
CRM), 01 (um) técnico, 01 (um) massagista
e 01 (um) auxiliar técnico. Técnico e auxiliar técnico
expulsos ou cumprindo punição não podem ser substituídos por outro.
CAPÍTULO III – Do Sistema De Disputa
Art. 13. O sistema de
disputa será:
§ 1º: Na primeira fase
as equipes são divididas em 02 (duas) chaves, A e B, com cinco equipes em cada
chave.
Na primeira fase as equipes jogarão entre si, dentro da chave em turno único.
Os critérios de índices técnicos serão aplicados sempre na ordem, se
aplicando um a um e em sequência. Isto é para todos os critérios.
Classificam-se para a segunda fase as quatro equipes com melhor
classificação em cada chave.
§ 2º: Critérios de
classificação na primeira fase:
a)
maior número de pontos ganhos;
b) confronto direto;
c) menor número de gols sofridos
d) maior número de gols marcados
e,
e) sorteio
§ 3º: Na segunda fase,
serão formadas quatro chaves de duas equipes, que segue:
Jogos de ida:
4º chave B X 1º chave A
3º chave A X 2º chave B
4º chave A X 1º chave B
3º chave B X 2º chave A
Jogos de volta:
1º chave A X 4º chave B
2º chave B X 3º chave A
1º chave B X 4º chave A
2º chave A X 3º chave B
§ 4º: Serão obedecidos
os seguintes critérios para a equipe se classificar para a fase semi-final:
a) maior número de pontos ganhos;
b) maior saldo de gols;
c) pênaltis. Serão cobrados 05
pênaltis alternadamente e, em caso de empate, um a um até que haja um vencedor.
Somente os atletas que ficaram em campo que realizam a cobrança de pênaltis.
Deverá haver número igual de atletas para ambas as equipes.
§ 5º: Nesta fase para a
competição da Copinha, desde que classificada, os jogos serão
estabelecidos pela Comissão de Clubes, levando em consideração os mandos de
campo da equipe principal, independentemente da classificação na chave da
Copinha. Não será observado o mando de campo da Copinha para que esta acompanhe
a equipe da Supercopa;
§ 6º: Na fase semifinal, será realizado confronto
conforme segue:
Classificado confronto (4º chave B/1º chave A) X (3º chave A/2º chave B)
Classificado confronto (3º chave B/2º chave A) X (4º chave A/1º chave B)
§ 7º: As equipes
jogarão em turno e returno, no sistema de mata-mata, com igualdade de
condições, sendo que o jogo de volta será realizado no estádio da equipe da
Supercopa melhor classificada na primeira fase. (Art. 13º, §2º).
§ 8º: Serão obedecidos
os seguintes critérios para a equipe se classificar para a fase final:
a) maior número de pontos ganhos;
b) maior saldo de gols;
c) maior
número de gols marcados na casa do adversário;(EXCLUÍDO) erro de digitação
c) pênaltis. (Serão cobrados 05
pênaltis alternadamente e, em caso de empate, um a um até que haja um vencedor.
Somente os atletas que ficaram em campo que realizam a cobrança de pênaltis.
Deverá haver número igual de atletas para ambas as equipes).
Nesta fase para a competição da Copinha, desde que classificada, os
jogos serão estabelecidos pela Comissão de Clubes, levando em consideração os
mandos de campo da equipe principal, independentemente da classificação na
chave da Copinha. Não será observado o mando de campo da Copinha para que esta
acompanhe a equipe da Supercopa;
§ 9º: Na fase final, será realizado o
cruzamento entre as duas equipes classificadas na fase anterior: as equipes
jogarão em turno e returno, no sistema de mata-mata, com igualdade de
condições, sendo que o jogo de volta será realizado no estádio da equipe melhor
classificada na primeira fase. (Art. 13º, §2º).
§ 10º: Serão obedecidos
os seguintes critérios para a equipe se sagrar campeã da competição, após os
dois jogos da final:
a) maior número de pontos ganhos;
b) maior saldo de gols;
c) pênaltis. (Serão cobrados 05
pênaltis alternadamente e, em caso de empate, um a um, até que haja um
vencedor. Somente os atletas que ficaram em campo que realizam a cobrança de
pênaltis. Deverá haver número igual de atletas para ambas as equipes, no caso
de atleta expulso).
CAPÍTULO IV – Dos Jogos
Art. 14. A duração dos jogos
é de acordo com a regra oficial da modalidade para a Supercopa e 30 minutos de
cada período (tempo) para a Copinha.
Art. 15. A equipe mandante
deverá providenciar quatro bolas em condições de jogo, tanto para a Supercopa
quanto para a Copinha, deixando junto ao mesário até o final da partida. As
equipes da Supercopa são responsáveis em colaborar para o cumprimento das
normas necessárias ao bom andamento dos jogos.
Art. 16. Os jogos, na
primeira fase, terão início às 14:15 horas para a Copinha e 16:00 para a
Supercopa. Nas demais fases, a Comissão de Clubes definirá o início dos jogos
através de resolução. As equipes devem se apresentar para jogar 15
minutos antes do horário previsto.
Art. 17. As equipes devem
respeitar rigorosamente os horários de início dos jogos.
Art. 18. O limite de idade
para a Copinha é atletas nascidos a partir de 2006 (17 anos).
Art. 19. A não apresentação
da equipe na copinha, caracterizará a eliminação na competição, também da
equipe na Supercopa.
Art. 20. O início da
competição será dia 16 de abril de 2023.
.
CAPÍTULO V – Do Local Dos Jogos
Art. 21. Os jogos serão
realizados nos estádios indicados pelas equipes com aval da Comissão de Cubes.
Art. 22. As equipes
mandantes deverão apresentar no mínimo dois seguranças para cada partida da Supercopa.
De preferência segurança Militar ou privada registrada (mínimo dois), a fim de
garantir a segurança e integridade
física da arbitragem, atletas e demais presentes. Sem a segurança a
equipe de arbitragem está orientada para não iniciar as partidas da Supercopa.
Nas partidas da copinha é facultativo às equipes mandantes apresentar
segurança. Caso seja registrado em relatórios de arbitragem qualquer ato que
seria necessário a segurança, a Comissão de Clubes determinará à equipe
infratora o dever de apresentar segurança nas rodadas seguintes também para a
Copinha.
Art. 23. Por motivos
justificáveis, poderá a Comissão de Clubes adiar ou antecipar a realização da
partida com acordo firmado por escrito entre as duas equipes interessadas,
e homologado pela Comissão de Clubes
Art. 24. A suspensão,
interdição da praça de desporto e a perda de mando de campo implicam na
determinação, pela Comissão de Clubes, de outro estádio para a disputa da
partida em que o apenado seja o mandante, enquanto durar a penalidade.
§ único - A
Comissão de Clubes, nas hipóteses do “caput” deste artigo, designará
obrigatoriamente, estádio localizado fora dos municípios das sedes do apenado e
de seu respectivo adversário cabendo ao apenado ressarcimento de todas as
despesas.
Art. 25. A equipe que tiver
o mando do campo deverá:
a) Providenciar, com antecedência,
marcação do campo de jogo, bem como, colocação das redes nas metas. É regra do
futebol.
b) Manter no local da partida, até o
seu final, 04 (quatro) bolas em condições de jogo;
c) Manter junto ao
mesário, plaquetas numeradas para comunicar a substituição dos atletas;
d) Assegurar local em condições para
troca de uniforme da equipe visitante;
e) Cumprir e fazer cumprir as
determinações emanadas da Comissão de Clubes, permitindo o acesso somente de
quem esteja relacionado na súmula do jogo.
f) Providenciar para que todas as
pessoas não credenciadas deixem o campo de jogo, antes do seu início;
g) Observar que no local destinado ao
banco de reservas, só poderão estar, além dos jogadores suplentes devidamente
uniformizados, o médico, o massagista, o técnico e o
auxiliar-técnico, desde que apresentem documento oficial que o identifique.
h) Providenciar a segurança;
i) Providenciar maca e maqueiros
durante a partida.
Art. 26. A casamata deve
oferecer toda segurança e encontrar-se longe do contato direto com a torcida.
Art. 27. Os maqueiros e os
gandulas devem estar uniformizados. Receberão instrução do árbitro para o
desempenho de suas funções.
Art. 28. É terminantemente
proibida a entrada no estádio de fogos de artifícios e buzinas de ar
comprimido, ficando a equipe mandante do jogo responsável pelo cumprimento
destas medidas.
Art. 29. A venda de bebida
que não estejam acondicionadas em vasilhame plástico ou de papelão, é de
responsabilidade exclusiva da equipe mandante do jogo. No caso de jogo da
Copinha a equipe da Supercopa (mandante da partida) é responsável pelo cumprimento
destas observações.
CAPÍTULO VI – Da Contagem de Pontos e
Critérios de Desempate
Art. 30. O Campeonato
obedecerá ao sistema de pontos ganhos, de acordo com os seguintes
critérios:
I – vitória – 03 (três)
pontos
II – empate – 01 (um)
ponto
III – derrota – 00 (zero)
ponto
Art. 31. Os desempates serão
efetivados com a aplicação dos critérios técnicos próprios da classificação a
ser realizada, previsto em cada fase (previstos no art.13).
CAPÍTULO VII – Do Adiamento,
Interrupção, Suspensão da Partida e
Ausência de Equipe
Art. 32. Qualquer partida,
em virtude de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pela
Comissão de Clubes, desde que o faça até 03 (três) horas antes
do horário previsto para o seu início.
§ 1° - Findo o prazo
previsto no “caput” deste artigo, somente ao árbitro caberá a decisão
sobre o adiantamento da partida devendo relatar na súmula as razões de sua
decisão.
§ 2º - Decidido o adiantamento deverão
ser informados a Comissão de Clubes, as equipes e a arbitragem.
Art. 33. O árbitro é a única
autoridade competente para decidir, por motivo relevante ou de força maior, a
interrupção ou suspensão da partida, devendo relatar a causa em relatório.
§ 1° - Além do previsto nos artigos
05, 06, 07, 08 e 09, uma partida só será interrompida pelos seguintes motivos:
A – Falta de segurança;
B – Conflito ou distúrbio grave;
C – Mau estado do campo, e,
D – Falta de iluminação adequada.
§ 2° - Interrompida a partida, o
árbitro aguardará, quando possível, até 30 (trinta) minutos
pela cessação da causa para decidir sobre a seqüência ou suspensão do jogo.
Art. 34. Os documentos da
partida suspensa serão encaminhados à Comissão de Clubes que, exceto por mau
estado do campo provocado pela natureza, que tomará as providências
necessárias.
Art. 35. Na partida
suspensa segue os procedimentos do CJD/SC. Nos casos omissos a Comissão de
Clubes se remeterá ao CBJD para julgar e apreciar os fatos.
Art. 36. Só poderão
participar, quando for caso de nova partida, o atleta que tinha condição de
jogo na data da partida suspensa ou anulada e que tenha condições de jogo na
data da nova partida, e desde que não haja sido expulso na partida suspensa ou
anulada, ou punido pela Comissão Disciplinar.
§ único - Para os
efeitos disciplinares, serão considerados os cartões amarelo (advertência)
e o vermelho (expulsão) aplicados em partida suspensa ou
anulada.
Art. 37. A equipe que não
comparecer a uma partida, ressalvado por motivo de força maior, será
considerada desistente da competição, sendo considerada ausente, caracterizando
WXO.
§ 1º - A justificativa deverá ser
comunicada e comprovada dentro de 48 (quarenta e oito) horas
seguintes previstas para o início da partida e será julgado pela Comissão de
Clubes.
§ 2° -
Enquadrar-se-á nos parágrafos deste artigo a equipe que comunicar ou solicitar
sua desistência.
CAPÍTULO VIII – Da Infração e
Penalidades
Art. 38. A Comissão de
Clubes, na hipótese de prevista nos Artigos 05, 06, 07, 08 e 09 aplicará o
seguinte resultado punitivo ao infrator:
A – Se não iniciada, 1 x 0 (um
a zero) para a equipe regularmente presente;
B – Se interrompida, 1 x 0 (um
a zero) para a equipe com número regular, ou o escore prevalecendo no momento
se ela era a vencedora;
C – Declaração de perdedoras por 1
x 0 (um a zero), se ambas as equipes não se apresentarem ou ficarem
reduzidas a menos de 07 (sete) atletas.
§ 1º – Se em face do
previsto nas alíneas do “caput” deste artigo, qualquer das equipes integrantes
da competição sofrer prejuízo real, a partida será considerada anulada,
respeitando o disposto nos parágrafos seguintes e decisão da Comissão de Clubes.
§ 2° – Não se aplica
o parágrafo anterior se a anulação trouxer prejuízo ao não infrator, disputante
da partida, ou se beneficiar o infrator.
§ 3º – Considera-se
prejuízo real o resultado que elimine a possibilidade de uma equipe vir a obter
classificação que lhe dê título ou proporcione qualquer vantagem prevista
no regulamento da competição.
Art. 39. Os atletas,
dirigentes, ou equipes de trabalho, que agredirem companheiros de equipe,
adversários, árbitros, assistentes ou representantes da Comissão de Clubes, e de
cuja agressão causar hematomas comprovados em exame de corpo de delito
devidamente identificado pelo médico, sofrerá o agressor a pena de eliminação
da competição, pela de Clubes. Da decisão cabe recurso junto à Comissão Disciplinar
conforme prevê o art. 7º do regulamento geral.
Art. 40. A invasão de campo,
que venha a comprometer o bom desenvolvimento do jogo, ou que esta traga
ameaças aos atletas visitantes, dirigentes, árbitros, assistentes ou
representantes, sofrerá o clube mandante a perda do mando de campo do jogo
seguinte, mediante decisão da Comissão de Clubes. Da decisão cabe recurso junto
à Comissão Disciplinar conforme prevê o art. 7º do regulamento geral.
Art. 41. O clube ausente ao
jogo e não justificando a sua ausência, por escrito, em 48 (quarenta
e oito) horas após o horário previsto na tabela de jogos, será considerado
desistente da competição.
Art. 42. As infrações
disciplinares terão aplicação de punição pela Comissão de Clubes de
acordo com o CJD/SC, do regulamento geral e deste regulamento técnico. Nos casos omissos ao
CJD/SC, se observará o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Da
decisão cabe recurso junto à Comissão Disciplinar.
§ único - O dirigente
expulso do banco de reservas ficará suspenso automaticamente por 01 (um)
jogo, sendo que este não poderá ser substituído. O relatório será
encaminhado à Comissão de Clubes.
Art. 43. Aos atletas punidos
com cartões amarelos e vermelhos cumprirão, automaticamente, as seguintes
penalizações:
03 (três) cartões
amarelos – 01 (um) jogo;
01 (um) cartão
vermelho – 01 (um) jogo.
§ 1° - Atletas
suspensos pela Comissão de Clubes deverão cumprir as suspensões impostas. Os
apenamentos serão publicados no blog da Comissão de Clubes. Da decisão cabe
recurso junto à Comissão Disciplinar conforme prevê o art. 7º do regulamento
geral.
§ 2º - em partida que o atleta levar
um cartão amarelo e na seqüência receber um segundo amarelo, o árbitro
mostrará, em seguida, o cartão vermelho e por conseqüência o atleta estará
expulso. Como esta expulsão é “burocrática” a esta atleta será computado
somente o cartão vermelho, para este jogo. Portanto, se este atleta já tinha
computado dois cartões amarelos em partidas anteriores, ficará com os mesmos
dois cartões amarelos e um vermelho, tendo que cumprir um jogo de suspensão
automática pela aplicação do cartão vermelho. É regra do futebol.
§ 3º - em partida que o atleta levar
um cartão amarelo e na seqüência sofrer uma expulsão direta, sem o árbitro
mostrar o cartão amarelo no momento da expulsão, será computado a este atleta,
os cartões amarelo e vermelho, conforme regra do futebol. Portanto, se este
atleta já tinha recebido dois cartões amarelos em partidas anteriores, ficará
com três cartões amarelos e um vermelho, tendo que cumprir dois jogos de
suspensão automática.
§ 4° - o controle de
cartões é de inteira responsabilidade da equipe.
Art. 44. A penalidade de
perda de pontos de uma equipe implica no escore de 1 X
0 (um a zero) a favor de seu adversário, para todos os
efeitos deste regulamento.
Art. 45. Em caso de perda de
mando de campo, a equipe apenada assume a obrigação de indenizar os danos que
ocorrerem no estádio designado para a realização da partida em que for
mandante.
§ 1° - A Comissão
de Clubes designará uma equipe para fazer o levantamento e avaliar os
danos que ocorrerem no estádio designado para a realização da partida em que for
mandante.
§ 2° - O não cumprimento da obrigação,
no prazo estipulado, dá o direito à equipe prejudicada de cobrança pela via
judicial.
CAPÍTULO IX – Da Premiação
Art. 46. Será a seguinte a premiação da
competição:
Supercopa
1º lugar – 01 Troféu e 33 (trinta e
três) medalhas e mais R$4.000,00
2º lugar – 01 Troféu e 33 (trinta e
três) medalhas e mais R$2.000,00
3º lugar – R$500,00
4º lugar – R$500,00
Copinha
1º lugar – 01 Troféu e 33 (trinta e
três) medalhas e mais R$2.000,00
2º lugar – 01 Troféu e 33 (trinta e
três) medalhas e mais R$1.000,00
§ 1º - Serão
premiados com troféu o artilheiro, o goleiro menos vazado e disciplina da
Copinha e Supercopa.
§ 2º - Será
publicada nota oficial definindo os critérios para premiar o artilheiro, o
goleiro menos vazado e disciplina da Copinha e Supercopa.
CAPÍTULO X – Da Arbitragem
Art. 47. O árbitro só dará
início a uma partida, após verificar, pessoalmente, as assinaturas na súmula,
com a apresentação da documentação exigida no art. 02.
Art. 48. O início do jogo só
será permitido pela arbitragem quando as medidas de segurança estivem
obedecidas.
Art. 49. O árbitro deverá,
em caso de verificar irregularidades nas praças esportivas, descrever os fatos
no relatório da arbitragem e encaminhá-los à Comissão de Clubes.
Art. 50. Compete ao mesário:
a) verificar a presença de pessoas não autorizadas
junto aos bancos de reserva e no interior do alambrado e solicitar a saída
destas. Em caso da permanência destas informará ao árbitro que tomará as
providências necessárias.
b) Auxiliar o trio de arbitragem nos procedimentos de
substituição da partida;
c) A reposição de bolas não é responsabilidade do
mesário, podendo, no entanto, auxiliar nesta atividade.
Art. 51. O mesário observará
a documentação dos atletas. Não autorizará a participação do atleta se os
documentos não estiverem legíveis ou em ordem.
Art. 52. O mesário deverá
observar que somente poderão participar os atletas relacionados na súmula do
jogo.
Art. 53. O mesário deverá
encaminhar a documentação do jogo, à Comissão de Clubes.
Art. 54. O árbitro e/ou o mesário
encaminharão a súmula do jogo, relatório da arbitragem, súmulas das assinaturas
dos atletas e relatório disciplinar contendo a relação dos cartões aplicados
pelo árbitro.
§ único – o mandante de cada partida
enviará via watsapp cópia da súmula no grupo da Comissão de Clubes logo após o
encerramento dos jogos.
CAPÍTULO XI – Disposições Finais
Art. 55. A solicitação de
policiamento ou segurança privada é de inteira responsabilidade da equipe
mandatária da partida.
Art. 56. A troca de uniforme, em caso de
coincidência de cores, será da equipe
visitante.
Art. 57. As equipes
participantes não poderão recorrer a outras instâncias a fim de recorrer da
decisão da Comissão de Clubes ou Comissão Disciplinar.
Art. 58. A Comissão de
Clubes estará disponibilizando no blog: www.comissaodeclubes.blospot.com, todas as
informações da competição (regulamento, boletins, tabela, resoluções, atos da
Comissão de Clubes e Comissão Disciplinar, classificação, fotos, etc.)
Art. 59. As comunicações
oficiais da 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 serão publicadas
no blog da Comissão de Clubes e no grupo de watsapp da Comissão de Clubes. É
obrigação dos dirigentes dos clubes acompanharem diariamente as publicações no
blog, durante o período de competição.
Art. 60. A Supercopa e
Copinha são competições distintas, mas a seletiva antecede e classifica para a
competição, portanto, atleta expulso na Seletiva deverá cumprir um jogo de
suspensão automática. Os cartões amarelos da seletiva serão eliminados.
Encerrada esta Supercopa os atletas somente deverão cumprir suspensão por jogo
ou prazo se forem apenados pela Comissão de Clubes ou Comissão Disciplinar.
Art. 61. Conforme decisão
dos clubes, os calções térmicos de outra cor daquele do calção do uniforme
poderão ser utilizados desde que não apareçam abaixo do mesmo, prejudicando a
identificação dos atletas.
Art. 62. O uso da caneleira é obrigatório.
Art. 63. Este Regulamento
aprovado pela Comissão de Clubes que organiza a 19ª Supercopa e 15ª Copinha de
Futebol Amador 2023 entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
§ 1º - Os
regulamentos geral e técnico, depois de aprovados, somente poderão ser
alterados por decisão unânime dos respectivos participantes e homologada pela
Comissão de Clubes.
§ 2° -
É de competência da Comissão de Clubes interpretar este regulamento, zelar por
sua execução e resolver os casos omissos.
Lacerdópolis, 14 março de 2023.
Presidente: Adriano Tessaro
Secretário: Jorge Lunardelli
Diretor Técnico: Carlos Roberto Hack
AA Frei Bruno – Sérgio Bonafé
A.E. Germânicos – Cleverson Weise
AE Vasco da Gama/Hachmann/FME
Capinzal – Sadi Nardi
CME Jaborá – Daiana Andreis
Coca Futsal/B. Vila Kennedy – José VarelaEC Beija-Flor – Adriano Tessaro
EC São Paulo Itororó – Flávio Lovatel
G.E. Lira – Cesar Luiz Dalloglio
M63 – Matheus Fiorese
SER Estrela – Ewerton de Bortoli