quinta-feira, 5 de março de 2015

Decisão de julgamento em 04/03/2015


DECISÃO PROCESSO Nº 01/2015-CD


12ª SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE


 

Assunto: Disciplinar

Jogo: 01 – EC Beija-Flor X EC Navegantes

Denunciado: Rodrigo dos Santos – EC Navegantes

Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC

Denunciado: Macksuel da Silva – EC Navegantes

Enquadramento: Art. 190 do CJD/SC

Denunciado: Ademir Vancin – EC Beija-Flor

Enquadramento: Art. 190 do CJD/SC

Data: 04.03.15

Horário: 17h07

Modalidade: Futebol

Relator: Marize Coletti

Na sessão de julgamento fora verificada a legalidade da citação e observada os agravantes e atenuantes, previstos nos artigos 180, 181 e 182 do CJD/SC.

Decisão:

Rodrigo dos Santos – EC Navegantes: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por maioria, aplicar a pena de 08 (oito) jogos de suspensão da 12ª SUPERCOPA e dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no art. 187 do CJD/SC.

Macksuel da Silva – EC Navegantes: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por maioria, aplicar a pena de 01 (um) jogo de suspensão da 12ª SUPERCOPA promovido pela Comissão de Clubes, fulcro no art. 190 do CJD/SC.

Ademir Vancin – EC Beija-Flor: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por maioria, aplicar a pena de 01 (um) jogo de suspensão da 12ª SUPERCOPA promovido pela Comissão de Clubes, fulcro no art. 190 do CJD/SC.

 

Encerrada a sessão às 17h20.

P.R.I.

Joaçaba, 04 de março de 2015

 

Ricardo Hack

Presidente da Comissão Disciplinar

 

DECISÃO PROCESSO Nº 02/2015-CD


12ª SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE


Assunto: Disciplinar

Denunciado: Márcio J. Alves – EC Petropolitense

Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC

Denunciado: Matheus Bedendo – A.A. Frei Bruno

Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC

Data: 04.03.15

Horário: 17h21

Modalidade: Futebol

Relator: Márcio José Fornari

Na sessão de julgamento fora verificada a legalidade da citação e observada os agravantes e atenuantes, previstos nos artigos 180, 181 e 182 do CJD/SC.

Decisão:

Márcio J. Alves – EC Petropolitense: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de 04 (quatro) jogos de suspensão da 12ª SUPERCOPA  promovido pela Comissão de Clubes, fulcro no art. 187 do CJD/SC.

Matheus Bedendo – AA Frei Bruno: Por unanimidade, desconhecer da denúncia. Fora mantida a pena de aplicação de (01) um jogo de suspensão da presente edição da 12ª SUPERCOPA  promovido pela Comissão de Clubes. Aplicação da penalidade prevista no Regulamento Técnico do evento, em seu art. 43.

Gustavo A. Caleffi – EC Petropolitense: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de 01 (um) jogo de suspensão da 12ª SUPERCOPA  promovido pela Comissão de Clubes, fulcro no art. 189 do CJD/SC.

 

Encerrada a sessão às 17h28.

P.R.I.

Joaçaba, 04 de março de 2015

 

Ricardo Hack

Presidente da Comissão Disciplinar

 

 

DECISÃO PROCESSO Nº 03/2015-CD


12ª SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE


Assunto: Disciplinar

Denunciado: Rogério Cervelin – SER Alvorada

Enquadramento: Art. 190 do CJD/SC

Data: 04.03.15

Horário: 17h29

Modalidade: Futebol

Relator: Marize Coletti

Na sessão de julgamento fora verificada a legalidade da citação e observada os agravantes e atenuantes, previstos nos artigos 180, 181 e 182 do CJD/SC.

Decisão:

Rogério Cervelin – SER Alvorada: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de 02 (oito) jogos de suspensão da 12ª SUPERCOPA promovido pela Comissão de Clubes, fulcro no art. 190 do CJD/SC.

Encerrada a sessão às 17h35.

P.R.I.

Joaçaba, 04 de março de 2015

 

Ricardo Hack

Presidente da Comissão Disciplinar

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